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BITCOINS - Como declarar e Apurar Imposto sobre ganhos com moedas virtuais

COMO DECLARAR E APURAR O IMPOSTO DEVIDO SOBRE OS GANHOS COM MOEDAS VIRTUAIS
BitCOINS

Resposta pergunta 447 – Receita Federal
 
 As moedas virtuais devem ser declaradas?
 
Sim. As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.
 
Atenção:  Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários.  
 
Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação
 
Resposta pergunta 607 -Receita Federal
 
Os ganhos obtidos com a alienação de moedas “virtuais” são tributados?
 
Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. As operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea.
 
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 118; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001; e Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005)