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Cofins/PIS-Pasep - Perdão de dívida

Cofins/PIS-Pasep - Perdão de dívida de empréstimo bancário caracteriza-se como receita financeira e sujeita-se ao regime não cumulativo das contribuições
 
 Publicada em 04.10.2018 -08:06
 
A Solução de Consulta Cosit nº 176/2018 esclareceu que o perdão de dívida referente a empréstimo bancário deve ser classificado como receita financeira e sujeita-se à incidência não cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep às alíquotas de 4% e 0,65%, respectivamente.
 
(Solução de Consulta Cosit nº 176/2018 - DOU 1 de 04.10.2018)
 
Fonte: Editorial IOB