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Contadores deverão denunciar operações Suspeitas

 

Publicada em 30 de julho pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Resolução nº 1.445/13 regulamenta a atuação de contadores e empresas prestadoras de serviço contábil frente a operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Definindo as operações que devem ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), entre outras providências, a norma atende à Lei nº 12.283/12, que fecha o cerco contra o crime, obrigando contabilistas, prestadores de serviços de assessoria, consultoria, auditoria e aconselhamento a comunicarem operações suspeitas ao órgão.

Entre as ações enumeradas pela Resolução, que vale a partir de 1º de janeiro em 2014, estão o recebimento de valores acima de R$ 30 mil - ou quantia equivalente em outra moeda - em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, em dinheiro.