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CPF do dependente – Alterada a idade mínima

     O preenchimento do CPF dos dependentes e alimentandos a partir dos 14 anos torna-se obrigatório (antes a idade era 16 anos).

     Tal medida tem por objetivo diminuir o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

      A Receita Federal acredita que a diminuição da idade mínima não provocará transtornos aos contribuintes, pois a maioria das escolas já exige o CPF para alunos a partir de 10 anos e pelo fato de a Receita Federal estar implantando o serviço de inscrição do CPF no momento da emissão da certidão de nascimento.