CPF do dependente – Alterada a idade mínima
O preenchimento do CPF dos dependentes e alimentandos a partir dos 14 anos torna-se obrigatório (antes a idade era 16 anos).
Tal medida tem por objetivo diminuir o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
A Receita Federal acredita que a diminuição da idade mínima não provocará transtornos aos contribuintes, pois a maioria das escolas já exige o CPF para alunos a partir de 10 anos e pelo fato de a Receita Federal estar implantando o serviço de inscrição do CPF no momento da emissão da certidão de nascimento.