Boletins

e-Financeira

É obrigatória apenas aos bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar através de um conjunto de arquivos digitais de cadastros e o módulo de operações financeiras.

A e-Financeira é composta por arquivos digitais referentes ao cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, a obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped  e exige o uso de um Certificado Digital do representante legal da empresa ou procurador constituído para o envio das informações.

São repassadas informações de saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças e demais informações de movimentações financeiras acima de R$ 2.000 no caso de Pessoas Físicas e R$ 6.000 no caso de Pessoas Jurídicas.

As informações que serão transmitidas por esta declaração não constituem uma novidade, já que praticamente todas já eram informadas na chamada Dimof, que será gradativamente substituída.