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EFD-Reinf: Esta é a hora de se preparar para a nova obrigação acessória

O ano de 2018 promete dar bastante trabalho aos Profissionais da Contabilidade. Logo em 1º de janeiro, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 passarão enviar à Receita Federal, mensalmente, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída - EFD-Reinf. Já para as empresas com faturamento abaixo desse valor o prazo é a partir de 1º de julho de 2018.

 

Com o objetivo de ser quase um Big Brother de George Orwell, o fisco criou a EFD-Reinf para ter o controle mensal sobre qualquer tipo de retenção de impostos que não tenha relação com o trabalho, como a contratação de serviços, por exemplo. Em médio prazo, em conjunto com o e. Social, esta obrigação acessória deverá substituir diversas outras entregues atualmente, como a Dirf, a GFIP, a Rais e o Caged.

"As informações sobre serviços contratados agora serão enviadas à Receita mensalmente, ao invés de uma vez por ano, até o dia 20 de cada mês. Além disso, essas informações também serão cruzadas com as outras obrigações já declaradas, o que vai gerar para a Receita um verdadeiro mapa de tudo que está sendo pago pela empresa",

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Informações

As principais informações a serem prestadas são as notas fiscais de prestação e contratação de serviço, retenções vinculadas a pagamentos diversos e ainda uma série de informações específicas,

 A Reinf também prevê um novo modelo de entrega que possibilitará, em um futuro próximo, uma entrega on-line de cada evento de retenção.

 

"Diferente do que se esperava, o prazo para início da declaração não será prorrogado. Portanto, para atender ao prazo, o ideal é levantar e organizar todas as informações exigidas nesses três últimos meses do ano, com controle seguro de notas fiscais e recolhimento de todos os impostos, algo que não pode mais ser feito nas "caseiras" planilhas de excel", reforça Borili.