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EX-EMPREGADO TEM PRAZO PARA OPTAR POR PLANO DE SAÚDE

É de 30 dias o prazo decadencial para que o empregado demitido sem justa causa opte pela manuntenção do plano de saúde em grupo contratado pela empregadora, a seguradora não pode exclui-lo sem a compravação de que lhe foi garantida a oportunidade de fazer essa opção. O empregador deve comunicar expressamente ao ex-empregado sobre seu direito de manter o plano de saúde, cabendo a este formalizar tal opção. Caso opte por permanecer, o ex-empregado terá que pagar integralmente o plano.