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MEI - Limite de Receita Bruta

O MEI

Limite de receita bruta, no ano-calendário anterior de até R$ 81.000,00 (vigência desde de 1º.01.2018).

Além de se enquadrarem no conceito de MEI é necessário que atenda cumulativamente às seguintes condições:

a) que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (vigência desde 1º.01.2018);

b) que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por esta sistemática;

c) exerça, de forma independente, tão somente as ocupações constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 , alterado pela Resolução CGSN nº 137/2017 , observadas as alterações posteriores;

d) possua um único estabelecimento;

e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

f) seja empresário individual ou empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O MEI:

a) está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física;

b) está obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada;

c) está dispensado de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.