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Multa devida pelo atraso na entrega da declaração

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após 30.04.2018, a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que este já tenha sido integralmente pago.
 
Essa multa tem:
 a) como valor mínimo, R$ 165,74 e, como valor máximo, 20% do Imposto de Renda devido;
 b) por termo inicial, o 1º dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega (ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício da multa).
 
A multa mínima de R$ 165,74 aplica-se, inclusive, no caso da declaração de que não resulte imposto devido.
 
No caso de declarações com direito a restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", inclusive os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.
Portanto, não é exigido o pagamento antecipado da multa devida pelo atraso na entrega da declaração.
 
 Nota
Não há cobrança da multa pela entrega em atraso para quem está desobrigado de apresentar a declaração (por exemplo: declarante que, embora não obrigado, apresente a declaração porque tem direito à restituição de imposto, ou por qualquer outro motivo).

(Instrução Normativa RFB nº 1.794/2018 , art. 10 )