Boletins

Nova Regulamentação Doméstico

A partir de 1º de outubro de 2015 entrou em vigor o módulo empregador doméstico no portal eSocial, onde terá todas as informações referentes ao empregador e empregado doméstico.
 
O recolhimento do FGTS, até a competência 09/2015, era opcional para o empregador doméstico. Assim, no caso do trabalhador doméstico admitido em 2014 e que nunca teve FGTS, o depósito somente passa a ser devido a partir da competência 10/2015.
 
O DAE (como é chamada a guia única) será disponibilizado partir de 26/10/2015 no novo portal para o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br

O empregador doméstico terá que recolher, por meio documento unificado:
• FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador;  
• FGTS - Reserva Indenizatória da perda de emprego - 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);  
• Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário;  
• INSS devido pelo empregador - 8% do salário;  
• INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário; 
• Imposto de Renda Pessoa Física - se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00.
Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos trabalhadores.

O DAE mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 07 de cada mês, lembrando que se o dia 07 for feriado nacional ou fim de semana o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O primeiro vencimento será em 06/11/2015, para a competência 10/2015, considerando que o dia 07/11/2015 é sábado.