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Obrigatoriedade de conversão de Recibos Provisórios de Serviços (RPS)

Comunicado
 
Obrigatoriedade de conversão de RECIBOS PROVISÓRIOS DE SERVIÇOS
 
1-Os RPS ou as notas fiscais convencionais deverão ser substituídos por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços no caso de tomador responsável pelo recolhimento do ISS. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil
 
2-A não-conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e equipara-se a não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação
 
3- A conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação

Maiores esclarecimentos entrar em contato com departamento fiscal
 
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