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Penalidades por não discriminar impostos na Nota fiscal

Estabelecimento que não discriminar impostos em nota fiscal sofrerá penalidades A partir deste ano, as empresas que descumprirem a obrigatoriedade de discriminação dos tributos incidente na operação, seja ela de aquisição de mercadoria ou de prestação de serviços, serão penalizadas. O prazo para o cumprimento da medida – instituída pela Lei 12.741/2012 – já havia sido prorrogado por meio da 649/2014. Mas agora, os estabelecimentos que não discriminarem os tributos sobre preço de produtos nas notas fiscais estão sujeitos a punições. O descumprimento das obrigações trazidas pela referida lei implica na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078/90. Contudo, a fiscalização deste procedimento passou a ter caráter punitivo desde 01 de janeiro de 2015. Até 31 de dezembro de 2014, a fiscalização foi exclusivamente orientadora.