Boletins

Super Simples - Anexo VI

Atividades Permitidas Anexo VI I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; II -medicina veterinária. III -odontologia; IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; V – fisioterapia; VI – advocacia; VII – serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; VIII – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; IX – corretagem; X – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; XI – perícia, leilão e avaliação; XII – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; XIII – jornalismo e publicidade; XIV – agenciamento, exceto de mão-de-obra; XV – transporte fluvial de passageiros e cargas; XVI – outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividades intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.